O Gabinete de Relações Internacionais fornece ajuda a todos os estudantes de intercâmbio para encontrar alojamento permanente em Lisboa, enviando por email links úteis de pesquisa de alojamento e uma lista dos nossos parceiros de alojamento que oferecem descontos especiais. Além disso, nos dias de boas-vindas, teremos empresas no campus que ajudarão os estudantes a encontrar alojamento. Se necessário, durante os primeiros dias de aulas, o pessoal do Gabinete de Relações Internacionais pode ajudar os estudantes a encontrarem ofertas de alojamento adequadas e fornecer ajuda para agendar visitas.
Lê aqui as respostas às nossas Perguntas Frequentes sobre alojamento de estudantes.
Para facilitar a tarefa, dividimos as perguntas em dois momentos diferentes: Antes da Chegada e Durante a Estadia.
Por favor, clica na pergunta para expandir o conteúdo.
Portugal é um dos países mais seguros do mundo, de acordo com o Global Peace Index (ao longo dos últimos anos ocupou sempre posições no top 10, num total de 163 países) e Lisboa também é considerada uma das cidades mais seguras no que concerne a segurança pessoal, por exemplo de acordo com o Economist Intelligence Unit. Ainda assim, é sempre aconselhado algum bom senso (por exemplo, se possível, escolher um alojamento que esteja bem servido de transportes, perto de serviços ou, idealmente, perto da Universidade).
Depende do que se procura. Por exemplo, alguns estudantes gostam de já estar instalados nos seus apartamentos e quartos assim que as aulas começam, outros estudantes encontram alojamento provisório para os primeiros dias e só depois da sua chegada começam a procurar alojamento permanente, porque querem ver os apartamentos pessoalmente ou partilhá-los com outros estudantes de intercâmbio.
O último dia de chegada é normalmente um dia antes do dia de boas-vindas. Deixamos à tua consideração chegar ou não mais cedo do que esta data. Informamos que a CATÓLICA-LISBON normalmente encerra nos últimos 15 dias de agosto e durante a época de Natal. No entanto, podes sempre desfrutar destes dias explorando a cidade e os seus arredores!
- Procura ter acesso a fotografias do quarto ou do apartamento em que estás interessado antes de te comprometeres com qualquer coisa. Sê meticuloso na obtenção de detalhes como o que está incluído no preço, se a casa tem limpeza semanal, mudança de roupa, a quantidade de casas de banho/pessoas, quão gentis e flexíveis são os vizinhos, se há lugares de estacionamento, etc.;
- Tem em atenção que, no caso de alugares um quarto ou apartamento que não inclua despesas de funcionamento (internet, televisão por cabo, água, eletricidade, gás), as despesas podem ir de 15€ até 75€ ou mais por pessoa;
- Tenta sempre ter um contrato de aluguer, para que os teus direitos e deveres estejam totalmente cobertos. Lê o contrato com muito cuidado e não assines nada com que não te sintas confortável. Se necessário, mostra-o a uma pessoa da tua confiança e pede que te ajude. Caso o senhorio não forneça um contrato escrito, confirma que isto não te colocará qualquer problema e que é uma prática comum;
- Normalmente, os senhorios solicitam um depósito antecipado de um mês mais o primeiro mês de renda. Não há necessidade de pagar mais de 2 meses de renda antecipadamente;
- Tem cuidado extra com as ofertas de alojamento online e para quem transferes o teu dinheiro. Se não parecer digno de confiança, não avances com o arrendamento!
Na CATÓLICA-LISBON não temos cacifos ou qualquer espaço específico para guardar com segurança a bagagem dos estudantes. Se estiveres alojado num hotel, albergue, ou pousada, é possível que aí te possam guardar a bagagem gratuitamente. Por isso, antes de começares a procurar outra coisa, informa-te junto deles. Aqui estão algumas opções de lugares onde podes guardar a tua bagagem:
- Viver com a família
O inquilino tem o direito de viver com a sua família (aqueles que vivem no mesmo agregado familiar e/ou são o cônjuge ou familiares em linha reta ou até ao 3º grau) em habitação para arrendamento. O inquilino pode também receber três hóspedes.
- Pequenas deteriorações
Por razões de conforto e bem-estar, o inquilino pode fazer pequenas deteriorações na habitação, como por exemplo buracos para pendurar quadros, cabos de televisão ou prateleiras.
- Reparações urgentes na habitação
Se o senhorio não proceder a reparações urgentes, o inquilino pode tomar a iniciativa de fazer essas reparações e depois ter direito ao reembolso dos custos (valor descontado no montante do arrendamento através da apresentação de comprovativos de despesa).
- Rescisão do contrato
O inquilino pode rescindir o contrato antes do seu termo, mas respeitando sempre o prazo legal indicado no contrato.
- Pagar a renda
Todos os meses, o inquilino é obrigado a pagar atempadamente a renda contratada, cujo valor é atualizado anualmente.
- Pagar as despesas de funcionamento (se não estiverem incluídas no montante do arrendamento estabelecido com o senhorio)
As faturas relativas à utilização da água, eletricidade ou gás da rede pública são da responsabilidade do inquilino.
- Preservar a habitação
O inquilino deve manter o imóvel sem nunca o danificar. Se causar danos (ou os seus familiares e visitantes), tem de pagar do seu bolso. O inquilino também não deve realizar obras que alterem as características do imóvel. Para alterar a estrutura interna ou externa do imóvel é necessário o consentimento escrito do senhorio.
- Informar o senhorio
O inquilino tem de informar o senhorio sobre defeitos verificáveis na habitação (tais como problemas com canos, vidros partidos, problemas elétricos, etc.).
- Utilizar efetivamente a habitação
O inquilino deve utilizar efetivamente o imóvel arrendado, não o deixando sem utilização durante mais de um ano, exceto em casos de doença comprovada, força maior, cumprimento de deveres militares ou compromissos profissionais do inquilino, do seu cônjuge ou parceiro.
- Utilizar a habitação para o fim a que se destina
O imóvel deve ser utilizado de acordo com a sua finalidade (residencial ou não residencial). O inquilino não pode, por exemplo, arrendar um escritório para o usar como habitação.
- Autorizar inspeções
Se o senhorio pedir para verificar o imóvel arrendado, o inquilino deve permitir a inspeção pelo senhorio ou por uma pessoa por ele autorizada, desde que o dia e a hora sejam previamente estabelecidos.
- Boa vizinhança
Nas relações de vizinhança com outros proprietários ou inquilinos de edifícios próximos ou do mesmo edifício, o inquilino deve cumprir as regras do condomínio e respeitar a lei do barulho. Não são permitidos ruídos altos depois das 22 horas.
- Devolver a habitação tal como a encontrou
No final do contrato, o inquilino tem de devolver o imóvel nas mesmas condições em que iniciou o contrato (incluindo pequenas deteriorações).
Podes apresentar uma cópia do contrato de arrendamento ou fatura de despesas de funcionamento (água, eletricidade, gás) se estiverem registados em teu nome. Podes também solicitar uma declaração de morada à tua Junta de Freguesia, que precisa de ser assinada por três testemunhas registadas na Junta a atestar a tua residência.
O Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) em Lisboa presta aconselhamento e apoio gratuitos a todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, através do seu Gabinete de Apoio à Habitação (GAH):
CNAI Lisboa
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
Telefone: (+351) 21 810 61 91 (chamadas de telemóvel e do estrangeiro)
Email: informacoes@cnai.acidi.gov.pt
Horário:
Segunda a sexta-feira das 8:00h às 17:00h
Atenção: Devido ao elevado número de utilizadores do Centro, pode haver um limite de senhas de admissão para certos serviços.
Transportes:
Metro: Linha Verde – estações "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros (Carris): 12, 30, 60, 708