Informações práticas para a tua estadia

Para garantir uma transição agradável para a vida de estudante em Lisboa, é importante certificares-te de que tens toda a documentação válida antes de partires. Consulta a lista abaixo para ter uma chegada a Portugal sem preocupações:

Visto e Autorização de Residência

keyboard_arrow_up Nacionais de países da Área Schengen e da República da Irlanda

Não é necessário visto. É apenas necessário o bilhete de identidade/cartão do cidadão válido ou um passaporte válido e o Cartão Europeu de Seguro de Saúde. Para estadias superiores a 3 meses, os estudantes têm ainda de se registar junto da Câmara Municipal da área da sua residência. Mais informação sobre este registo, aqui

keyboard_arrow_up Nacionais de países terceiros (fora da Área Schengen e da República da Irlanda)
  • Para estadias superiores a 3 meses e até 1 ano: os estudantes de países terceiros devem solicitar um visto de estudante numa embaixada portuguesa ou num consulado português no seu país de origem ou no seu país de residência antes de entrarem em Portugal. O visto de estudante pode demorar até 3 meses a ser emitido. Enquanto permanecerem no nosso país, os estudantes podem ter de prolongar o seu visto de estudante.

 

  • Para estadias superiores a 1 ano: Para estadias superiores a um ano: os estudantes necessitam de uma autorização de residência. Em primeiro lugar, para se candidatarem a uma Autorização de Residência, os estudantes precisam de ter preenchido e registado um Visto de Residência nos seus passaportes antes de entrarem em Portugal (válido por um período de 4 meses). Os estudantes de países terceiros podem requerer o Visto de Residência numa Embaixada Portuguesa ou Consulado Português no seu país de origem ou no seu país de residência. Posteriormente, o pedido de Autorização de Residência é automaticamente designado na Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) e deve ser apresentado pessoalmente num formulário assinado pelo requerente.  O pedido pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional da AIMA e pode demorar até 90 dias úteis a ser emitido pelas nossas autoridades. As autorizações de residência são válidas de acordo com a duração do programa do estudante. 

 

  • Estudantes titulares de uma Autorização de Residência para fins de estudo numa instituição de ensino superior de um Estado membro da UE, e que pretendam participar num programa de mobilidade internacional, deverão entrar em contacto com a nossa equipa para que possamos informar a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA). Se este for o seu caso, por favor contacte-nos até 17 de julho ou 17 de dezembro (dependendo do seu período de mobilidade) para we.are.clsbe@ucp.pt. Estas datas podem sofrer atualizações.

 

Importante: Os estudantes que já tenham uma Autorização de Residência para um Estado membro da UE devem mantê-la válida durante toda a estadia em Portugal.

Caso seja necessário algum esclarecimento de dúvidas, poderão contactar a nossa equipa através do e-mail we.are.clsbe@ucpt.pt